Exército confirma ao Sindasp-SP que agentes penitenciários estão autorizados a portarem armas de calibre restrito
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A autorização se deu pela publicação da Portaria nº 1.286/2014, de 21/10, expedida pelo boletim nº 43/2014, de 24/10, da SGEx. A portaria destaca que devem ser observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, que aponta: “Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno”.
Indagado sobre a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) para que a mesma passe a vigorar, a fonte do Exército (que pediu para não ser identificada) explicou que a portaria já foi encaminhada para o DOU, mas que não há necessidade.
“Um dos princípios da legislação é tornar público, e isso foi feito pela publicação no Boletim do Exército. A publicação é um ato do Comandante do Exército e tem validade assim que publicada, sem necessariamente depender do Diário Oficial”, disse o militar. “No entanto, já encaminhamos e o Diário Oficial deverá publicar nos próximos dias”, finalizou.
O artigo 2º da portaria determina que o Comando Logístico edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas pelos agentes penitenciários, bem como a aquisição das munições correspondentes.
A regulamentação deverá estabelecer mecanismos que favoreçam o controle e o destino das armas após o falecimento de quem as adquirir, ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo.
O documento do Exército aponta ainda que as normas a serem estabelecidas pelo Comando Logístico deverão determinar o destino das armas nos casos de exoneração – voluntária ou de ofício – dos agentes penitenciários.
Confira a publicação diretamente na página da SGEx, onde são publicados os boletins, procure pelo arquivobe43-14, ou clique aqui para baixar o documento na página do Sindasp-SP.
Traduzindo em miudos, quando poderemos comprar as nossas armas, porque a industria não vende sem esta tal regulamentação.
ResponderExcluirTá, mas.................Eu sou aspen efetivo,quero comprar uma .40, como faço????????????????
ResponderExcluirO exército informou alguma data prevista para a regulamentação desta portaria? Eu entrei em contato com a TAURUS e segundo a empresa a regulamentação estaria prevista para o final de dezembro. Isto procede? Também informaram que as armas restritas serão vendidas aos agentes pela mesma tabela da PMMG, ou seja, sem juros.
ResponderExcluirMalaquias